Aposentadoria Rural
Eu sei o que você passou e juntos vamos garantir o seu benefício!
Sou neta de agricultor, vi no corpo do meu avô as marcas deixadas pelo trabalho duro que ele teve na roça, uma pele queimada do sol, manchada, uma mão calejada, um envelhecimento precoce, um homem que criou 8 filhos da agricultura de subsistência.
Conheço muito bem a vida sofrida dos agricultores do sertão pernambucano, por isso o meu maior sonho profissional é que TODOS os agricultores um dia possam ter sua aposentadoria rural garantida, são eles os verdadeiros heróis rurais.
Aposentadoria rural por idade Segurado Especial
Direcionada ao trabalhador rural que cumpre uma idade mínima e um tempo de carência
Requisitos:
Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos
Mínimo de 180 meses de comprovação de atividade rural
Para conseguir a aposentadoria rural por idade, o segurado especial precisa provar que trabalhou por 180 meses. O que muitos não sabem é que, o fato de ter possuído vínculo urbano em determinado período não impede, dependendo do caso concreto, de conseguir a aposentadoria por idade.
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Aposentadoria Rural por idade Híbrida
É comum muitas pessoas trabalharem de carteira assinada, em prefeituras e também terem sido agricultores. Se ela possui esses dois vínculos urbano e rural, é possível conseguir sua aposentadoria juntando os dois períodos.
Requisitos:
Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
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Pensão por morte rural
O benefício tem como destino os dependentes do segurado especial, que podem ser: trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem aplicação de mão de obra definitiva.
A duração do benefício é variável de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.
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Salário Maternidade Rural
O benefício é dado a pessoa que se afasta da atividade rural devido ao nascimento do filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O serviço pode ser oferecido, também, para pessoas que solicitarem o salário-maternidade até 5 anos após as datas dos eventos citados acima.
Assim como, comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).
Obs: O salário maternidade para o(a) empregado(a) deve ser pago diretamente pela empresa.
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Auxílio Doença
Benefício previdenciário temporário destinado ao trabalhador incapacitado por doença.

O Auxílio-doença é um benefício temporário pago pelo INSS a quem está incapacitado de trabalhar por um período maior do que 15 dias consecutivos. Ele será contemplado a quem sofreu um acidente ou está enfrentando uma doença que está incapacitando o trabalhador de realizar sua função.

Requisitos:
A incapacidade para o trabalho deve ser atestada por meio de laudo médico, o trabalhador precisa comprovar a qualidade de segurado.
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Auxílio Acidente

Benefício previdenciário indenizatório ao trabalhador incapacitado por acidente.

O Auxílio-acidente é o benefício pago a quem sofreu um acidente de qualquer natureza e está incapacitado para trabalhar em virtude da lesão. Como possui caráter indenizatório, o trabalhador pode continuar exercendo sua função após a recuperação e receber o benefício.

Requisitos:
Para ser contemplado com o benefício, a lesão deve ser caracterizada como limitante para o trabalho que está sendo exercido e o trabalhador deve ser segurado do INSS.
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Benefício Assistencial à pessoa com deficiência (LOAS)
É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que constate não ter formas de sustentar a própria manutenção, nem pela sua família.

Para isso, é necessário que a renda por pessoa familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. Não é necessário ter contribuído para o INSS, entretanto não dá o direito ao 13° salário e não deixa pensão por morte.

Requisitos:
O benefício é dado a pessoas com qualquer idade e que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Sendo eles uma barreira que impossibilita a interação efetiva com a sociedade.
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Benefício Assistencial ao idoso (LOAS)

É a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso que constate não ter condições de sustentar sua própria existência, nem pela sua família.

Para isso, é necessário que a renda por pessoa familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. Não é necessário ter contribuído para o INSS, entretanto não dá o direito ao 13° salário e não deixa pensão por morte.

Requisitos:
• Idosos com 65 anos ou mais;
• Brasileiro nato ou naturalizado;
• Nacionalidade portuguesa;
• Renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
• O Cadastro Único, administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.
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Depoimentos de vidas transformadas

Solange esperava pelo resultado de seu pedido de aposentadoria rural e o processo foi ganho em apenas 10 dias! Esse foi o dia em que a Dra. Geiziani foi pessoalmente à casa da cliente e compartilhou o resultado. Assista já ao vídeo!

No Sítio Funil a Dra. Geiziani foi entregar a melhor notícia que Seu Erisvaldo poderia receber desde que deu entrada em seu processo de aposentadoria. Ele é agricultor desde criança e finalmente recebeu a confirmação do benefício de sua aposentadoria rural!

O vídeo acima mostra a reação de quando a notícia do resultado positivo foi comparilhada com nossa cliente! O sorriso dela representa a conquista de um processo ganho diretamente do INSS. Acompanhe o momento em que a vida de uma cliente é transformada!

José possuía um benefício por ser deficiente que foi cortado por seus pais terem se aposentado. Após mais de três anos, o benefício voltou a ser concedido depois da intervenção da Doutura que foi pessoalmente contar as boas notícias: a volta do benefício, direito da pessoa com Síndrome de Down!

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